segunda-feira, 2 de abril de 2012

Contribuinte tem 30 dias para entregar a declaração do Imposto de Renda

Brasília - Os contribuintes têm trinta dias para entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012. O prazo, que começou no dia 1º de março, terminará às 23h59m59s (horário de Brasília) do dia 30 de abril para quem utilizar a internet. Quem fizer a declaração em disquete de computador deverá obedecer ao horário de funcionamento das agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

Rodrigo SenaO prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda termina no dia 30 de abril.O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda termina no dia 30 de abril.
O programa gerador do documento está disponível na página da Receita Federal na internet . O contribuinte deve baixar ainda o Receitanet, aplicativo para a transmissão dos dados, disponível no mesmo endereço.

A maior preocupação do supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, continua sendo a demora na entrega. Adir avalia que, como em todos os anos, a maioria deverá enviar os dados nos últimos dias. No ano passado, 20% das declarações foram enviadas até o início de abril.

Em 2012, não está sendo diferente. O último balanço divulgado pela Receita Federal mostra que, até a última sexta-feira (30), 5,5 milhões de declarações tinham sido enviadas. Pouco mais de 20% dos 25 milhões de documentos esperados.

De acordo com Joaquim Adir, o contribuinte precisa, pelo menos, começar a separar a documentação necessária para o preenchimento da declaração. "Quem não preparou, não deve deixar para a última hora. Se não tiver os documentos e for procurar comprovantes de rendimento, recibos de médico e contas de hospitais no final do prazo terá dificuldades", disse à Agência Brasil. Ele lembra que, na pressa, a probabilidade de erros aumenta e, com isso, a malha fina terminará sendo inevitável.

Além da malha, o atraso pesa no bolso. A multa para quem não entregar a dclaração até 30 de abril é R$ 165,74. Se o contribuinte tiver que pagar tributos em atraso, a situação fica ainda mais complicada. Nesse caso, terá que pagar a multa e o imposto devido corrigido pela taxa básica de juros (Selic).

Apud TNOnline

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