segunda-feira, 22 de outubro de 2012

STF julga réus do mensalão por crime de formação de quadrilha


Ministra Rosa Weber analisa agora se os réus do núcleo político, publicitário e financeiro cometeram crime de formação de quadrilha.


Foto: Carlos Humberto/SCO/STF
STF já condenou 25 dos 37 
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento do último capítulo da Ação Penal 470, o processo do mensalão. A ministra Rosa Weber analisa agora se os réus do núcleo político (José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares), publicitário (Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Simone Vasconcelos e Geiza Dias) e financeiro (Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane) cometeram crime de formação de quadrilha.

Até agora, já votaram nesse item o relator Joaquim Barbosa e o revisor Ricardo Lewandowski. Barbosa entendeu que 11 dos 13 réus se associaram para a prática de crimes (exceto Geiza Dias e Ayanna Tenório). Já Lewandowski absolveu todos os acusados, sob argumento que se uniram para obter vantagens individuais, sem perturbar a ordem pública, o que não caracteriza quadrilha, mas coparticipação.

Após o voto de Rosa Weber, o julgamento prossegue, em ordem decrescente de antiguidade na Corte, com os votos dos ministros Luiz Fux, Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente Carlos Ayres Britto. A ordem pode ser alterada a pedido dos ministros.

Até agora, o STF já condenou 25 dos 37 réus. Em relação aos outros 12 acusados, sete foram inocentados de todos os crimes, dois aguardam conclusão do último capítulo e três estão com situação indefinida devido a empate no placar.

Com a conclusão do Capítulo 2, os ministros começarão a discutir as penas para cada réu. Para acelerar a conclusão do processo, além das sessões já previstas na quarta-feira (24) e quinta-feira (25), foi convocada sessão extra para amanhã (23).

STF desacredita que caso mensalão vai para tribunal internacional

Ministro Marco Aurélio afirma que foram oferecidas muitas oportunidades aos acusados para eles criarem argumentos de defesas contra as acusações.


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello disse ontem (19) não acreditar que os réus condenados na Ação Penal 470, o chamado processo do mensalão, irão recorrer a tribunais internacionais. “Nisso eu não creio, percebendo o que normalmente ocorre, que alguém condenado pelos crimes que estão estampados nesse processo recorra a um tribunal internacional”, ressaltou durante palestra para estudantes de direito em Guarulhos.

Segundo Marco Aurélio, foram oferecidas oportunidades de defesa “à exaustão” aos acusado na ação. Por isso, buscar outras instâncias com o argumento de que esse direito não foi amplamente garantido é “uma visão pelo menos míope, uma visão essencialmente apaixonada”.

No início do mês o deputado Valdemar da Costa Neto (PR-SP) anunciou que pretende recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) contra a condenação por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. O deputado alegou que teve o direito de defesa cerceado e que não cometeu os crimes pelos quais foi condenado.
 

STF julga réus do mensalão por crime de formação de quadrilha

Ministra Rosa Weber analisa agora se os réus do núcleo político, publicitário e financeiro cometeram crime de formação de quadrilha.


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello disse nessa sexta-feira (19) não acreditar que os réus condenados no processo do Mensalão, vão recorrer a tribunais internacionais.

Segundo Marco Aurélio, foram oferecidas oportunidades de defesa à exaustão aos acusado na ação. Por isso, buscar outras instâncias com o argumento de que esse direito não foi amplamente garantido é “uma visão pelo menos míope, uma visão essencialmente apaixonada”.

No início do mês, o deputado Valdemar da Costa Neto (PR) anunciou que pretende recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) contra a condenação por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

O deputado alegou que teve o direito de defesa cerceado e que não cometeu os crimes pelos quais foi condenado.

Da redação com Nominuto.com
 

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