sexta-feira, 6 de maio de 2011

Maioria no STF aprova união civil homossexua

B rasília (AE) -  Os casais homossexuais têm os mesmos direitos e deveres que a legislação brasileira estabelece para os casais heterossexuais. E a decisão unânime de ontem do Supremo Tribunal Federal (STF) - dez votos a favor e nenhum contra (o ministro Dias Toffoli declarou-se impedido de votar) - abre caminho para que o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo seja permitido e as uniões homoafetivas passem a ser tratadas como um novo tipo de família.


dida sampaio / aeDecisão favorável à união de casais gays foi tomada pelos ministros do Supremo por unanimidadeDecisão favorável à união de casais gays foi tomada pelos ministros do Supremo por unanimidade
O julgamento do Supremo torna praticamente automáticos os direitos que hoje são obtidos com dificuldades na Justiça e põe fim à discriminação legal dos homossexuais. "O reconhecimento, portanto, pelo tribunal, hoje (quinta-feira), desses direitos, responde a um grupo de pessoas que durante longo tempo foram humilhadas, cujos direitos foram ignorados, cuja dignidade foi ofendida, cuja identidade foi denegada e cuja liberdade foi oprimida", afirmou a ministra Ellen Gracie.

Pela decisão do STF, os homossexuais passam a ter reconhecido o direito de receber pensão alimentícia, ter acesso à herança de seu companheiro em caso de morte e podem ser incluídos como dependentes nos planos de saúde. Poderão adotar filhos e registrá-los em seus nomes, dentre outros direitos.

As uniões homoafetivas serão colocadas, com a decisão do tribunal, ao lado dos três tipos de família já reconhecidos pela Constituição: a família convencional formada com o casamento, a família decorrente da união estável e a família formada, por exemplo, pela mãe solteira e seus filhos. E, como entidade familiar, as uniões de pessoas do mesmo sexo passam a merecer a mesma proteção do Estado.

A decisão do STF deve simplificar a extensão desses direitos. Por ser uma decisão em duas ações diretas de inconstitucionalidade - uma de autoria do governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB), e outra pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat -, o entendimento do STF deve ser seguido por todos os tribunais do País. Os casais homossexuais estarão submetidos às mesmas obrigações e cautelas impostas para os casais heterossexuais. Por exemplo: para ter direito à pensão por morte, terá de comprovar que mantinha com o companheiro que morreu uma união em regime estável.

Pela legislação atual e por decisões de alguns tribunais, as uniões de pessoas de mesmo sexo eram tratadas como uma sociedade de fato, como se fosse um negócio. Assim, em caso de separação, não havia direito a pensão, por exemplo. E a partilha de bens era feita com a medida do esforço de cada um para a formação do patrimônio. Parte da razão para o não reconhecimento das uniões homoafetivas tinha base na Constituição (artigo 226) e no Código Civil (artigo 1723). 

Supremo ocupa espaço deixado pelo Congresso

Brasília (AE) - O julgamento das uniões homoafetivas levou mais uma vez o Supremo Tribunal Federal (STF) a ocupar um espaço que não foi preenchido pelo Congresso Nacional. Sem apoio contundente do governo e com o Congresso dividido, inclusive, por visões religiosas, projetos que garantiriam os direitos a casais homossexuais estão parados há anos no Legislativo e dificilmente seriam aprovados. 

As duas ações julgadas pelo Supremo compensaram a “paralisia” do Congresso Nacional. Com direitos fundamentais de pessoas envolvidas, especialmente de uma minoria, os homossexuais, o STF não viu outra opção senão estender às uniões homoafetivas os mesmos direitos previstos para os casais heterossexuais.

A situação em que ficou o Supremo levou os ministros durante o julgamento a rechaçarem de pronto possíveis acusações de que o tribunal estaria invadindo a seara do Congresso. O ministro Marco Aurélio, por exemplo, afirmou que independentemente da atuação do Legislativo, o Supremo teria de garantir esses direitos aos homossexuais.

Mas essa situação levou dois ministros, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, a fazerem ressalvas em seus votos e não esgotarem toda a discussão sobre os direitos dos casais homossexuais. Ambos disseram que o Supremo Tribunal reconheceria as uniões homossexuais como entidades familiares, mas o tribunal não poderia determinar quais seriam todos os direitos que passariam a ser estendidos para os casais gays. “Não seria extravagante, diante das acusações de ativismo judicial, dizer-se que melhor saberia o Congresso encaminhar esse tema, como tem feito muitos parlamentos no mundo todo. Mas é verdade que o quadro que se tem é de inércia, de não decisão por razões políticas diversas”, disse Gilmar Mendes.

Esse limite da atuação do Supremo já levou o tribunal a ser alvo de reclamações do Congresso. Os casos mais emblemáticos em que o STF foi acusado de extrapolar os limites de sua atuação foram da imposição da fidelidade partidária, a derrubada da cláusula de barreira e, em tempos de CPIs, os habeas corpus concedidos para que investigados permaneçam em silêncio.

Juízes de várias partes do País vêm reconhecendo direitos de casais homossexuais. Mas a decisão favorável do STF “dita o rumo”, disse a advogada Maria Berenice Dias, uma das maiores autoridades do Brasil em direito homoafetivo. Ao concluir que os casais gays formam uma família, companheiros do mesmo sexo serão dispensados de recorrer à Justiça toda vez que quiserem obter o reconhecimento de direitos decorrentes dessa união, como pensões alimentícia, inclusão como dependente em plano de saúde e declaração conjunta de Imposto de Renda. Em muitos casos, esses casais esperam anos por uma decisão favorável.

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