O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão de Santa Catarina (PRDC/SC), obteve na Justiça decisão favorável, em caráter nacional, restringindo a publicidade de toda bebida com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 grau.
Com a sentença, a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), rés da ação, passam a ter a obrigação de adotar medidas restritivas à publicidade de bebidas alcoólicas, dentre as quais cerveja e vinho, incluindo a proibição de veicular propaganda comercial de bebidas alcoólicas nas emissoras de rádio e televisão entre as seis e as 21horas.
A decisão também veda que tais produtos sejam associados ao esporte olímpico ou de competição, ao desempenho saudável de qualquer atividade, à condução de veículos e a imagens ou ideias de maior êxito ou sexualidade das pessoas.
Também está vedada a utilização de propaganda de bebidas alcoólicas em trajes esportivos, relativamente a esportes olímpicos.
Entre os argumentos utilizados na ação e reconhecidos na sentença, o MPF sustentou que esse tipo de publicidade é nocivo, porque induz ao consumo do álcool, principalmente, por crianças e adolescentes. Também ficou reconhecido, na ação, que o uso abusivo do álcool tem trazido prejuízo severo à saúde da população e elevado custo ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Com informações do MPF
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