Dibson Nasser - Foto: Divulgação
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte enviou comunicado a Justiça Eleitoral confirmando que desde o dia 14 de dezembro foi aberto o processo legislativo sobre a cassação do deputado estadual Dibson Nasser. A perda do mandato foi decretada pelo Tribunal Regional Eleitoral. No entendimento do Juiz relator Jailsom Leandro o Judiciário decreta a cassação, a Assembleia irá declarar.
“Nos termos dos dispositivos citados, o Judiciário decreta e o Legislativo Estadual declara.
Conquanto não se destine a discutir o mérito jurídico da decisão judicial, posto que a decisão da Mesa Diretora da Assembleia se limitará a declarar a perda do mandato já decretada pela Justiça Eleitoral (art. 55, inciso V e §3º da CF/88), o procedimento legislativo não dispensa sejam assegurados o direito de defesa e o devido processo legal, incluído neste a exigência de finalização no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, constante do artigo 36, §5º, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte”, escreveu o magistrado na decisão.
O caso da cassação do deputado Dibson Nasser já foi alvo de discussão no Tribunal Superior Eleitoral. Em decisão monocrática da ministra Nancy Andrighi foi negada ação cautelar já que havia embargo de declaração ainda a ser apreciado no Tribunal Regional Eleitoral. Embargos impetrados por José Adécio e agora negados.
Da redação com TN Online
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