A presidente Dilma Rousseff sancionou hoje (11) a lei que estabelece aviso prévio de até 90 dias para o trabalhador, em caso de demissão. A proposta, aprovada dia 21 de setembro pela Câmara, tramitava no Congresso desde 1989.
Atualmente, nos casos de pedido de demissão do funcionário ou de dispensa do mesmo a pedido da empresa, é preciso permanecer no trabalho por até 30 dias ou a empresa pagar ao dispensado valores referentes a esse período, independentemente do tempo de serviço.
Com a nova lei, o aviso prévio será proporcional. O trabalhador com um ano de emprego mantém os 30 dias, mas para cada ano adicional de serviço, o aviso prévio aumenta em três dias, até o limite de 90, no total.
Em caso de demissão voluntária, o trabalhador deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. A empresa também pode optar por liberar o empregado, sem ônus.
Segundo a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir da publicação da lei no Diário Oficial, que acontecerá na quinta-feira (13). Não valerá nem mesmo para quem estiver cumprindo aviso prévio enquanto a norma for publicada. Mas, não há impedimento para que, os que se sentirem no direito, entrem na Justiça exigindo a aplicação da nova regra.
Opiniões
Sindicatos afirmaram que a nova lei é uma conquista para os trabalhadores. isso porque vai desestimular demissões e reduzir a rotatividade nas empresas. Já as empresas, enxergam ao menos um efeito colateral: o risco de crescimento da informalidade diante de normas mais rígidas para a empresa.
A Firjan estima que o pagamento de aviso prévio terá um custo adicional próximo a R$ 1,9 bilhão ao ano, considerando dados de 2010.
Com agências
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