Tramita na Câmara o Projeto de Lei 8040/10, do deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP), que proíbe a contratação de cabos eleitorais. Segundo o texto, cabo eleitoral é quem obtém, capta ou influencia votos mediante remuneração ou vantagem. A proposta altera a Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições.
Segundo o autor do projeto, as eleições viraram um negócio, e o voto, um produto a ser comercializado. Para gerenciar esse negócio, afirma Madeira, nasceu a figura do cabo eleitoral, que recebe de acordo com o número de votos angariados.
O deputado fez uma ressalva com relação aos cabos eleitorais não remunerados que, segundo ele, “influenciam não pelo poder da moeda, mas pelo poder da palavra” e devem continuar a existir.
Do blog: É piada esse projeto, se há compra de votos nas nossas eleições, e eu acho que há, esse crime com certeza não vem sendo praticado pelas figuras dos cabos eleitorais, a grana que frauda nossas eleições tem outra origem. O mais grave é que todo mundo sabe como acontece a “compra de votos”, o que não há é punição para os infratores.
Fonte: sgarn.com.br
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