Felipe Recondo e Mariângela Gallucci - Agência Estado
Brasília (AE) - O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou atrás e confirmou na noite de ontem, por 10 votos a 1, que quando um deputado deixa o cargo para assumir um posto no Executivo, por exemplo, a vaga deve ser herdada pelo suplente da coligação e não do partido do parlamentar que se licenciou. Em decisões anteriores, o STF tinha determinado a posse de suplentes de partidos. "A coligação é uma escolha autônoma do partido. A figura jurídica da coligação assume status de 'superpartido' e de uma 'superlegenda' que se sobrepõe durante o processo eleitoral aos partidos que a integram", disse durante o julgamento a relatora do assunto no STF, ministra Cármen Lúcia. "Não seria acertado dizer que vagas pertencem ao partido coligado A ou B, se o coeficiente é calculado pelas coligações".
Os ministros do Supremo julgaram dois mandados de segurança movidos pelos suplentes de partido Humberto Souto (PPS-MG) e Carlos Victor (PSB-RJ). Cármen Lúcia, que em fevereiro tinha decidido que as vagas deveriam ser assumidas por suplentes de partidos, mudou de posição e liderou a tese de que os postos são herdados pelos suplentes das coligações. "Em caso de coligação não há mais que se falar em partido", afirmou durante o julgamento o ministro Joaquim Barbosa. "A lei eleitoral disciplina minuciosamente as coligações, estabelecendo que quando formadas por dois ou mais partidos políticos fazem as vezes dos partidos políticos."
"As coligações têm previsão constitucional. As coligações se formam e por meio delas se estabelece o coeficiente eleitoral", afirmou o ministro Ricardo Lewandowski, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A ministra Ellen Gracie afirmou que o grande problema do sistema político partidário brasileiro "é a total ausência de ideologia nos partidos políticos". "O eleitor não vota em coligação", disse o ministro Marco Aurélio Mello, que discordou da maioria.
Se o STF tivesse concluído que a vaga deveria ser assumida por suplente do partido, a composição da Câmara poderia sofrer mudanças porque mais de 20 suplentes de coligações já tomaram posse na Casa. Na prática, o STF esvaziaria as coligações nas eleições proporcionais e executaria o único ponto consensual da reforma política.
Mas o tribunal confirmou um sistema já consolidado de preenchimento das vagas de deputados federais, estaduais e vereadores. Se tivesse acabado com esse sistema situações estranhas poderiam surgir. Em alguns casos não haveria suplente para substituir o deputado que se licenciasse.
Decisão provocará mudanças na bancada de vereadores
A dança das cadeiras na Câmara Municipal do Natal deverá ser finalizada nos próximos dias, tendo em vista a decisão do STF, na noite de ontem. O assunto causou controvérsia entre os próprios ministros do STF e, consequentemente, nas casas legislativas do país. Enquanto a Câmara dos Deputados empossou os suplentes das coligações, a Câmara Municipal do Natal, respeitando liminar da Justiça potiguar, deu posse aos suplentes dos partidos. Agora, depois do posicionamento da Corte Suprema, ocorrerão duas mudanças no Legislativo Municipal.
Assis Oliveira (PR) e Fernando Lucena (PT) foram diplomados como primeiros suplentes das coligações que elegeram, em 2008, Paulo Wagner (PV) e Hermano Morais (PMDB), respectivamente. Pouco tempo depois de serem empossados pela Câmara Municipal, após parecer favorável da Procuradoria Legislativa, duas decisões liminares publicadas nos dias 15 e 16 de março determinaram que Fernando Lucena e Assis Oliveira deixassem a Câmara Municipal para que Rejane Ferreira, suplente do PMDB, e Dinarte Torres, suplente do PV, assumissem as vagas. A Presidência da CMN cumpriu a determinação, mas, posteriormente, o STF firmou posição sobre a questão.
“É uma coisa muito constrangedora a Justiça do Estado conceder uma liminar com base em decisão do STF que sequer havia sido tomada. Agora vamos acionar o nosso advogado para retornar o mais rápido possível à Câmara e, também, analisar se pode haver algum tipo de compensação para nós, que temos a legitimidade para representar o povo na Câmara”, disse o suplente Assis Oliveira.
Já Fernando Lucena preferiu comemorar a decisão. O suplente disse que antes mesmo da decisão do STF já estava pensando na posse. “O mandato já está recuperado. Tudo volta a ser como antes, como nunca deveria ter deixado de ser. Acredito que, no mais tardar, na sexta-feira já seremos empossados. E eu vou dizer o dia da minha posse”, comemorou o petista. Os dois suplentes estão com o caso sendo analisado pelo advogado Felipe Cortez e informaram que ele vai acionar a Justiça já nesta quinta-feira para garantir a posse dos suplentes.
Independente da decisão do STF, a permanência do suplente Rogério Marinho (PSDB) estava garantida na Câmara dos Deputados. Ele assumiu a vaga de Betinho Rosado (DEM), que pediu licença para comandar a Secretaria de Agricultura do RN. Mesmo que a decisão fosse pelo suplente do partido, Rogério estaria garantido porque o DEM não tem suplente. Na eleição para deputado federal apresentou apenas dois nomes - Betinho e Felipe Maia, que foram eleitos.
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Brasília (AE) - O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou atrás e confirmou na noite de ontem, por 10 votos a 1, que quando um deputado deixa o cargo para assumir um posto no Executivo, por exemplo, a vaga deve ser herdada pelo suplente da coligação e não do partido do parlamentar que se licenciou. Em decisões anteriores, o STF tinha determinado a posse de suplentes de partidos. "A coligação é uma escolha autônoma do partido. A figura jurídica da coligação assume status de 'superpartido' e de uma 'superlegenda' que se sobrepõe durante o processo eleitoral aos partidos que a integram", disse durante o julgamento a relatora do assunto no STF, ministra Cármen Lúcia. "Não seria acertado dizer que vagas pertencem ao partido coligado A ou B, se o coeficiente é calculado pelas coligações".
Os ministros do Supremo julgaram dois mandados de segurança movidos pelos suplentes de partido Humberto Souto (PPS-MG) e Carlos Victor (PSB-RJ). Cármen Lúcia, que em fevereiro tinha decidido que as vagas deveriam ser assumidas por suplentes de partidos, mudou de posição e liderou a tese de que os postos são herdados pelos suplentes das coligações. "Em caso de coligação não há mais que se falar em partido", afirmou durante o julgamento o ministro Joaquim Barbosa. "A lei eleitoral disciplina minuciosamente as coligações, estabelecendo que quando formadas por dois ou mais partidos políticos fazem as vezes dos partidos políticos."
"As coligações têm previsão constitucional. As coligações se formam e por meio delas se estabelece o coeficiente eleitoral", afirmou o ministro Ricardo Lewandowski, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A ministra Ellen Gracie afirmou que o grande problema do sistema político partidário brasileiro "é a total ausência de ideologia nos partidos políticos". "O eleitor não vota em coligação", disse o ministro Marco Aurélio Mello, que discordou da maioria.
Se o STF tivesse concluído que a vaga deveria ser assumida por suplente do partido, a composição da Câmara poderia sofrer mudanças porque mais de 20 suplentes de coligações já tomaram posse na Casa. Na prática, o STF esvaziaria as coligações nas eleições proporcionais e executaria o único ponto consensual da reforma política.
Mas o tribunal confirmou um sistema já consolidado de preenchimento das vagas de deputados federais, estaduais e vereadores. Se tivesse acabado com esse sistema situações estranhas poderiam surgir. Em alguns casos não haveria suplente para substituir o deputado que se licenciasse.
Decisão provocará mudanças na bancada de vereadores
A dança das cadeiras na Câmara Municipal do Natal deverá ser finalizada nos próximos dias, tendo em vista a decisão do STF, na noite de ontem. O assunto causou controvérsia entre os próprios ministros do STF e, consequentemente, nas casas legislativas do país. Enquanto a Câmara dos Deputados empossou os suplentes das coligações, a Câmara Municipal do Natal, respeitando liminar da Justiça potiguar, deu posse aos suplentes dos partidos. Agora, depois do posicionamento da Corte Suprema, ocorrerão duas mudanças no Legislativo Municipal.
Assis Oliveira (PR) e Fernando Lucena (PT) foram diplomados como primeiros suplentes das coligações que elegeram, em 2008, Paulo Wagner (PV) e Hermano Morais (PMDB), respectivamente. Pouco tempo depois de serem empossados pela Câmara Municipal, após parecer favorável da Procuradoria Legislativa, duas decisões liminares publicadas nos dias 15 e 16 de março determinaram que Fernando Lucena e Assis Oliveira deixassem a Câmara Municipal para que Rejane Ferreira, suplente do PMDB, e Dinarte Torres, suplente do PV, assumissem as vagas. A Presidência da CMN cumpriu a determinação, mas, posteriormente, o STF firmou posição sobre a questão.
“É uma coisa muito constrangedora a Justiça do Estado conceder uma liminar com base em decisão do STF que sequer havia sido tomada. Agora vamos acionar o nosso advogado para retornar o mais rápido possível à Câmara e, também, analisar se pode haver algum tipo de compensação para nós, que temos a legitimidade para representar o povo na Câmara”, disse o suplente Assis Oliveira.
Já Fernando Lucena preferiu comemorar a decisão. O suplente disse que antes mesmo da decisão do STF já estava pensando na posse. “O mandato já está recuperado. Tudo volta a ser como antes, como nunca deveria ter deixado de ser. Acredito que, no mais tardar, na sexta-feira já seremos empossados. E eu vou dizer o dia da minha posse”, comemorou o petista. Os dois suplentes estão com o caso sendo analisado pelo advogado Felipe Cortez e informaram que ele vai acionar a Justiça já nesta quinta-feira para garantir a posse dos suplentes.
Independente da decisão do STF, a permanência do suplente Rogério Marinho (PSDB) estava garantida na Câmara dos Deputados. Ele assumiu a vaga de Betinho Rosado (DEM), que pediu licença para comandar a Secretaria de Agricultura do RN. Mesmo que a decisão fosse pelo suplente do partido, Rogério estaria garantido porque o DEM não tem suplente. Na eleição para deputado federal apresentou apenas dois nomes - Betinho e Felipe Maia, que foram eleitos.
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