quarta-feira, 15 de junho de 2011

MPT confirma sentença que extinguiu falso sindicato e aplica multa de R$ 2 milhões

O Ministério Público do Trabalho da 21ª Região confirmou decisão da 7ª Vara do Trabalho de Natal, que determinou a dissolução do Sindicato dos Empregados em Condomínios e em Empresas Prestadoras de Serviços de Locação de Mão de Obra no Rio Grande do Norte (Sindcom/RN).
O MPT reconheceu que pessoas integrantes de articulado grupo familiar e empresarial criaram, de maneira fraudulenta, o sindicato de trabalhadores, que foi utilizado para favorecimento das empresas prestadoras de serviços de locação de mão de obra, geridas pelas mesmas pessoas e seus parentes, e que foram obtidos lucros e vantagens indevidas mediante a sonegação e a fraude de direitos laborais.
Ressalta a decisão estar "claramente evidenciado que os recorrentes não só participaram da criação, mas também manipularam e utilizaram o Sindcom para a prática de ilícitos, haja vista que há muito tempo mantinham relações e interesses pessoais e econômicos vinculados a várias empresas de prestação de serviços, inclusive mediante condutas fraudulentas".
E ainda consigna que "havia efetiva participação do referido Sindicato ao final dos contratos, subscrevendo acordos com as empresas, transacionando direitos dos ex-empregados e homologando as rescisões dos trabalhadores sem que os valores de face dos Termos de Rescisão fossem efetiva e integralmente quitados", sendo "evidente que as empresas integrantes do grupo que gerenciava o sindicato sempre tinham vantagens ilícitas expressivas por meio de sonegação e dispensa de direitos básicos e indisponíveis dos trabalhadores, contratuais e rescisórios".
Além da dissolução do sindicato, a decisão também proíbe os dirigentes e empresários de criar ou patrocinar novo sindicato, ou participar da direção de sindicato já existente, sob pena de incidência de multa de R$ 20 mil.
A decisão ainda determinou o pagamento pelos ex-dirigentes e empresários, solidariamente, de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 2 milhões.
A ação que culminou com a desconstituição do sindicato e as demais condenações foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no RN, que comprovou a gestão fraudulenta da entidade e os prejuízos efetivos causados aos trabalhadores, pela sua atuação danosa, além do enriquecimento ilícito dos dirigentes, que eram, na realidade, empresários, donos de empresas de terceirização.
O procurador regional do Trabalho Xisto Tiago de Medeiros Neto, autor da ação civil pública, destaca que a investigação ainda constatou a ocorrência de fraude documental, de desvio e apropriação indevida de parcelas correspondentes à contribuição sindical e de cobrança indevida de taxa para homologação de acordo trabalhista, entre outras irregularidades.
Segundo o procurador Xisto Tiago, a decisão do Tribunal do Trabalho fez justiça à coletividade de trabalhadores, eliminando a atuação de um falso sindicato, criado artificialmente e instrumentalizado por pessoas estranhas à categoria, sem qualquer representatividade, vinculadas a empresas do ramo, e que a entidade serviu unicamente de meio para a prática de ilícitos gravíssimos.
Além disso, ressaltou que a condenação em danos morais coletivos fazia-se imprescindível, seja diante dos sérios prejuízos causados aos trabalhadores, ao longo do tempo, seja em face do caráter preventivo reconhecido, a fim de evitar que novas condutas irregularidades continuem a se repetir.

* Fonte: MPT/RN.

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