terça-feira, 23 de outubro de 2012

Com registro indeferido, George aponta motivação política para decisão da Justiça


O vereador George Câmara (PCdoB) afirma que a decisão que indeferiu os registros das candidaturas dos candidatos a vereador pela coligação União Por Natal II "só teve motivação política". Depois de ver seu nome e do vereador Raniere Barbosa (PRB) fora da lista dos eleitos da Justiça Eleitoral, dando lugar a Edivan Martins (PV) e Cláudio Porpino (PSB), o parlamentar garantiu que a coligação segue a disputa para revalidar os votos recebidos na eleição e acusou os adversários de buscarem a "eleição no tapetão".

Ciente desde ontem (22) da decisão que indeferiu os registros de todos os candidatos da União por Natal II, George Câmara garantiu que a coligação tomou todas as precauções de ordem jurídica para a legalidade das candidaturas. O parlamentar argumentou que os votos dos candidatos do PTdoB, que teve irregularidade na composição das coligações proporcionais e majoritárias, não foram computados para a União Por Natal II e, por isso, não há motivo para o indeferimento.
George Câmara critica decisão judicial que indeferiu registros de candidatos da União Por Natal II
"Nossa coligação teve cinco partidos (PCdoB, PRB, PSD, PPL e PPS) e, com os votos dos candidatos com registros deferidos desses partidos nós fizemos duas vagas e uma 'sobra' de mais de dois mil votos. O pedido de retirar o PTdoB foi aceito e os votos (do PTdoB) sequer foram computados. Mesmo que tivessem sido, não mudariam em nada", explicou George Câmara.

O vereador argumentou que os registros das candidaturas dos partidos da União Por Natal II foram deferidos pela Justiça e que eles foram votados normalmente pelos eleitores. "Depois de contados os votos querem trazer essa matéria que já havia sido analisada", reclamou George, que acusou suposto interesse político para o indeferimento das candidaturas.

"São interesses contrariados que estão se mexendo. Só há interesse político nessa decisão. Já estamos enfrentando esse debate no TSE e vamos reconquistar o espaço. O mais difícil nós conseguimos, que foi a vitória nas urnas", disse o vereador do PCdoB.

O caso

Durante a formação das chapas para a eleição, a comissão provisória que comandava o PTdoB em Natal teria firmado o acordo para a coligação proporcional, com PRB, PCdoB, PPS, PPL e PSD. Porém, a comissão fora dissolvida pelo Diretório Estadual, que firmou a coligação na chapa majoritária com partidos diferentes. O caso foi alvo de embate jurídico e uma decisão transitada em julgado disse que o PTdoB pertencia à coligação "Natal Olha Pra Frente".

O registro apresentado pela coligação "Natal Olha Pra Frente", que transitou em julgado na Justiça Eleitoral no dia 31 de julho deste ano, mostrava o PTdoB como membro da coligação.

De acordo com o artigo 10 da resolução 23.373, do TSE, "se, na deliberação sobre coligações, a convenção partidária de nível inferior se opuser às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes.

O parágrafo primeiro do mesmo artigo determina que "as anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária, na condição acima estabelecida, deverão ser comunicadas aos Juízos Eleitorais até 4 de agosto de 2012". Esse teria sido o entendimento para a anulação da coligação.

O juiz Ibanez Monteiro, da 1ª Zona Eleitoral, determinou ontem que os registros passassem a ser considerados "indeferidos com recurso".
Os votos dos candidatos que fizeram parte da coligação União Por Natal II, que tem PRB, PPS, PPL, PSD e PCdoB, estão sub judice. Após decisão judicial, o site do Tribunal Superior Eleitoral atualizou a lista dos eleitos para a vaga de vereador de Natal. Raniere Barbosa (PRB) e George Câmara (PCdoB), além dos demais vereadores da coligação, passaram a ter os registros de candidaturas no status de "indeferidos com recurso" e, com isso, deixaram a lista dos eleitos. Edivan Martins (PV) e Cláudio Porpino (PSB) aparecem entre os eleitos.

Em decisão divulgada ainda na segunda-feira (22), o juiz da 1ª zona eleitoral, Ibanez Monteiro, acolheu reclamação por parte das coligações Transformar Natal I e Transformar Natal II, que solicitaram a alteração no sistema de registro das candidaturas para serem consideradas indeferidas com recurso as candidaturas dos parlamentares membros da coligação União Por Natal. Na decisão, baseada no artigo 69 da resolução 23.373, do TSE, o juiz argumentou que já havia decisão do Tribunal Regional Eleitoral sobre a suposta ilegalidade da coligação.
Reprodução/Site TSENomes de Edivan Martins e Cláudio Porpino aparecem entre os dos eleitosNomes de Edivan Martins e Cláudio Porpino aparecem entre os dos eleitos

O motivo foi a presença inicial do PTdoB em coligação proporcional junto aos partidos da União Por Natal II. Com a cassação do registro do PTdoB para o pleito, de acordo com o atual entendimento judicial, a chapa deixaria de existir e os candidatos que disputaram a eleição pelos outros partidos que compuseram a coligação também teriam os registros indeferidos. O juiz Ibanez Monteiro acredita que, por já haver a decisão sobre a suposta ilegalidade da coligação, seria necessária também a alteração no sistema de registro de candidaturas.
Pelos cálculos do quociente eleitoral, o presidente da CMN, Edivan Martins, e o ex-deputado estadual Cláudio Porpino apareceram no sistema do TSE como os eleitos. O caso, no entanto, ainda será julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral, que definirá sobre os registros das candidatur

Confira íntegra da decisão:

DECISÃO

As Coligações Partidárias TRANSFORMAR NATAL I e TRANSFORMAR NATAL II apresentaram RECLAMAÇÃO quanto à divulgação do resultado geral da eleição proporcional do município de Natal por ter computado os votos conferidos aos candidatos a vereador pela Coligação Partidária UNIÃO POR NATAL II, tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral no Recurso Eleitoral n° 14732, que determinou o cancelamento de todos os pedidos de registro de candidatos da Coligação União por Natal II, nos termos do art. 69 da Resolução TSE n° 23.373.

Examinando o sistema de registro de candidatura, verifico que a situação dos candidatos a vereador pela Coligação União Por Natal II não foi devidamente atualizada depois da decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral no Recurso Eleitoral n° 14732, modificando de "DEFERIDA COM RECURSO" para "INDEFERIDA COM RECURSO" conforme determinou a Corte Eleitoral. Com efeito, o sistema totalizado computou como válidos todos os votos atribuídos aos candidatos de referida coligação.

Sendo assim, necessário se faz a devida correção para dar efetividade e eficácia ao decido pelo Tribunal Regional Eleitoral, assim como em cumprimento ao que determina o art. 69 da Resolução TSE n° 23.373.

Posto isso, acolho a reclamação formulada e determino que se faça a devida alteração no sistema de registro de candidatura, alterando a situação dos candidatos a vereador pela Coligação Partidária UNIÃO POR NATAL II de "DEFERIDA COM RECURSO" para "INDEFERIDA COM RECURSO", em cumprimento à decisão da Corte Eleitoral. A seguir, emitir e publicar novos relatórios totalizadores com as respectivas alterações.

Natal/RN, 22 de outubro de 2012.

Ibanez Monteiro da Silva
Juiz da 1ª Zona Eleitoral

Fonte: TN Online

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