terça-feira, 30 de outubro de 2012

Junta Eleitoral mantém indeferimento de candidaturas da União Por Natal II


Os votos dos vereadores Raniere Barbosa (PRB) e George Câmara (PCdoB), bem como dos demais candidatos da coligação União Por Natal II, seguem fora da contagem para a eleição de vereador em Natal. Em decisão publicada nesta terça-feira (30), a Junta Eleitoral foi contrária à reclamação apresentada pela coligação, que busca na Justiça que os continuem sendo considerados válidos. O caso, no entanto, prossegue na Justiça Eleitoral.

Na reclamação, a coligação questionou a divulgação do resultado geral da eleição proporcional de Natal, com as alterações decorrentes da decisão proferida pelo TRE em recurso que determinou o cancelamento de todos os pedidos de registro de candidatos da União por Natal II, alegando que apenas os candidatos filiados ao PTdoB deveriam ter seus registros cancelados. No entendimento da coligação, esse seria o entendimento dominante em decisões recentes da Justiça e não deveria haver reflexo sobre os registros dos candidatos filiados aos demais partidos integrantes da coligação. Com base nisso, a coligação solicitou que os votos voltassem a ser considerados válidos.
Raniere Barbosa e George Câmara buscam na Justiça Eleitoral a recuperação dos mandatos
O juiz Ibanez Monteiro, presidente da Junta Eleitoral, submeteu o pedido à análise dos demais magistrados que compõem o grupo. Por unanimidade, eles decidiram que "que não devem prosperar as alegações apresentadas pela coligação reclamante".
(...)

O motivo apresentado é que a lei, no entendimento dos magistrados, determina que todos os pedidos de registro para as eleições coligações majoritárias e proporcionais devem ser cancelados quando um dos partidos membros tem o registro indeferido. 

"Note-se que, no caso sob exame, a decisão tornou nula a deliberação sobre a coligação. Logo, atingiu toda a coligação e não apenas um partido dela integrante. Portanto, repita-se, devem ser anulados, conforme determina a regra, todos os pedidos de registro que tenham sido requeridos pela coligação e não somente por um partido", disse a decisão da Junta Eleitoral, argumentando ainda que "em caso de coligação, não há requerimento individual de registro de candidatura nem pelo candidato nem pelo partido ao qual é filiado".

A análise sobre o indeferimento ou não da coligação segue sob análise da Justiça Eleitoral. Caso os votos da coligação União Por Natal II permaneçam como inválidos, os vereadores Edivan Martins (PV) e Cláudio Porpino (PSB) serão diplomados. Na hipótese de que os votos voltem a ser considerados válidos, Raniere Barbosa (PRB) e George Câmara (PCdoB) voltam a figurar como eleitos.

Fonte: TN Online

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