domingo, 11 de novembro de 2012

Crime na web pode ser denunciado à PF


Conforme a Polícia Federal, poucos casos de crimes na internet foram registrados em Mossoró
Ednilto Neves
lavo Pimentel: "Falta da legislação específica faz com que os crimes na internet sejam adaptados para a realidade"
O plenário do Senado um projeto de lei que tipifica crimes cibernéticos. A proposta foi batizada de "Lei Carolina Dieckmann". A atriz global teve fotos de seu arquivo pessoal roubadas por hackers e divulgadas na internet.

Atualmente não há legislação específica e os crimes nessa área são tratados como estelionato. Para se tornar lei, o projeto ainda tem que ser votado e aprovado pela Câmara dos Deputados e ser sancionado pela presidenta Dilma Rousseff.

Conforme Olavo Pimentel, delegado da Polícia Federal, poucos casos de crimes na internet foram registrados em Mossoró. Ele explica que as vítimas podem procurar tanto a Polícia Federal como o Ministério Público (MP).

"Crimes na internet que envolva algum órgão federal, criança ou adolescente é da competência da Polícia Federal. Já os outros
crimes são de competência da Justiça estadual, com a Polícia Civil. Em 2010 e 2011 tivemos alguns casos de publicação de fotos de crianças e adolescentes em cenas pornográficas e estes casos estão em andamento", afirma.

O delegado confessa que como ainda não existe uma legislação específica, os crimes na internet são adaptados para a realidade. Ele comenta que a criação dessa legislação específica tem sido aguardada com ansiedade e assim que divulgada será colocada em prática.

Ele explica que por enquanto os criminosos são julgados e enquadrados de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os artigos 240 e 241 do ECA já trazem a punição para a pessoa que publicar ou armazenar fotos e vídeos de crianças e adolescentes em cenas de nudez ou pornografia.

"Na maioria dos casos a pena é de prisão de três a seis anos e multa. Os casos que ocorreram em Mossoró nos anos anteriores estão em andamento e os envolvidos, caso sejam culpados, irão pagar uma pena semelhante a essa, pois a pena varia de acordo com o caso. Aliciamento de menor é uma pena, divulgação de fotos é outra e assim vai. Cada crime tem sua penalidade", destaca.

Lei Carolina Dieckmann - Pela proposta que tipifica crimes cibernéticos, a invasão de "dispositivo informático", conectado ou não à internet, mediante violação indevida de mecanismo de segurança, para obter, adulterar ou destruir dados e informações, instalar vulnerabilidades ou obter vantagens indevidas será punida com prisão de três meses a um ano, além de multa.

A mesma punição será aplicada a quem produz, distribui ou vende programas de computador capazes de permitir a invasão de dispositivo. Serão considerados agravantes os casos em que a ação resultar na obtenção de informação sigilosa, comunicação eletrônica privada, segredos comerciais ou industriais, controle remoto não autorizado do computador invadido, ou atingir os chefes dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário. Nesses casos, a pena poderá chegar a três anos de prisão.

O projeto equipara cartões bancários, de débito e crédito, a documentos particulares, para punir falsificações e clonagens. Isso inclui não só computadores pessoais, mas também caixas eletrônicos e máquinas de passar cartão.

Tirar do ar dará punição – A proposta também atualiza o Código Penal ao incluir no rol de crimes a interrupção de serviço de informática, como a retirada do ar de páginas na internet. As penas serão aplicadas em dobro se o crime ocorrer durante situação de calamidade pública. Hoje a legislação prevê só a interrupção de serviços telegráficos, telefônicos ou de utilidade pública.


Especialista repassa dicas e cuidados para não ter documentos roubados na internet

Para não ter arquivos, documentos e senhas roubados facilmente na internet, o técnico em informática Airton Duarte afirma que para ter segurança na web tem que em primeiro lugar ter um computador protegido com antivírus.

Ele explica que existem várias pragas que necessitam de cuidado redobrado como os malwares e os spywares, saber onde está buscando a informação ou realizando a negociação é essencial para não absorver vírus.

Outro ponto muito importante para Airton é o poder da criptografia, ele indica que o internauta prefira sempre criar senhas de segurança com letras e números, maiúsculas e minúsculas, pois isso dificulta a ação das pragas da internet que são os vírus, malwares, spywares e os próprios hackers - humanos que infelizmente usam o seu poder intelectual para tentar de alguma forma burlar as informações alheias, buscando o conteúdo a todo custo.

O acesso constante as redes sociais também são consideradas um problema, ele conta que milhões de pessoas conectadas e compartilhando informações, podem ser vítimas de arquivos maliciosos que invadem a privacidade das pessoas.

"Temos que em primeiro lugar buscar senhas com um maior grau de dificuldade. Além disso, é preciso ficar atento para não abrir qualquer e-mail ou acessar qualquer site. O crime na rede mundial de computadores é fato e pode ser combatido com práticas simples no departamento de tecnologia de uma organização", complementa.

Fonte: Gazeta do Oeste

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