A comercialização dos planos de saúde da Vivermais Assistência Médica LTDA. está suspensa por determinação da Justiça Federal. O juiz da 1.ª Vara Federal acatou pedido liminar constante de uma Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN). A Justiça garantiu ainda, aos atuais usuários, o direito à portabilidade especial de carências por até 60 dias, permitindo que façam a adesão a outros planos sem necessidade de cumprir prazos extras para poderem ser atendidos.
A empresa não estaria mais credenciada junto a hospitais, nem vem autorizando a realização de exames e teria inclusive fechado às portas. A decisão da Justiça Federal foi reforçada na última semana, quando o juiz acatou embargos de declaração e um requerimento do MPF/RN, esclarecendo sobre a suspensão temporária da comercialização dos planos e autorizando a portabilidade especial, além de incluir a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) como ré no processo.
A empresa não estaria mais credenciada junto a hospitais, nem vem autorizando a realização de exames e teria inclusive fechado às portas. A decisão da Justiça Federal foi reforçada na última semana, quando o juiz acatou embargos de declaração e um requerimento do MPF/RN, esclarecendo sobre a suspensão temporária da comercialização dos planos e autorizando a portabilidade especial, além de incluir a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) como ré no processo.
A ANS tem conhecimento dos problemas da Vivermais desde abril, mas estaria agindo de forma omissa. No requerimento de autoria do MPF/RN, o procurador da República José Soares destaca que a agência, responsável por regular o funcionamento de todos os planos de saúde do país, chegou a ser convocada a integrar o polo ativo da ação, mas preferiu ficar “em cima do muro”, declarando que só iria se posicionar após a conclusão de um procedimento administrativo.
Com relação à Vivermais, o Ministério Público Federal informou à Justiça, na Ação Civil Pública, que o plano vinha, de maneira arbitrária, realizando o descredenciamento de hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais de saúde, não informando aos usuários, além de recusar-se a autorizar internamentos e tratamentos médicos.
A sentença da 1.ª Vara Federal confirma a posição do MPF: A conduta do Plano de Saúde tem acarretado prejuízo aos usuários que, diante da necessidade de atendimento médico, estão sendo comunicados pelos hospitais de que o referido plano está descredenciado, ou que o atendimento está suspenso, haja vista o atraso no repasse da operadora de plano de saúde para o respectivo hospital.
O magistrado entendeu que a atitude fere a dignidade da pessoa humana, o direito fundamental à vida e à saúde, além de violar o Código de Defesa do Consumidor, bem como o dever de divulgar informações a seus usuários.
Fonte: DN Online
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