Pedido de intervenção da Urbana será julgado por Vara da Fazenda
A juíza da 18ª Vara Cível da Comarca de Natal, Andréa Régia Leite de Holanda Macêdo Heronildes, declarou incompetência para julgar o processo em que o Ministério Público Estadual pede a intervenção judicial da Companhia de Serviços Urbanos de Natal- Urbana.
A incompetência foi declarada em virtude da Urbana ser uma sociedade de economia mista, tendo como acionista majoritário o Município do Natal. Sendo assim, o processo deve ser redistribuído para uma das Varas da Fazenda Pública, conforme orienta a Lei Complementar nº 165/99. (Processo nº: 0112201-17.2011.8.20.0001)
Intervenção
O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou uma Ação Civil Pública na última sexta-feira (28) pedindo a intervenção judicial da Urbana. Diante do caos financeiro e de gestão que se instalou nos últimos meses na Companhia de Serviços Urbanos de Natal, os promotores do Meio Ambiente, João Batista Machado, e do Patrimônio Público, Silvio Brito e Rodrigo Martins da Câmara, querem que a Justiça aponte uma pessoa para acompanhar o representante do órgão na administração. Somente neste ano a Promotoria do Meio Ambiente moveu sete ações contra a companhia.
O órgão encontra-se hoje com um acúmulo de dívidas para com funcionários e empresas terceirizadas, além de ter realizado contratações com indícios de irregularidades e de não desempenhar a fiscalização necessária nos serviços que contrata de empresas privadas. A combinação desses fatores levaram à crise na coleta de lixo de Natal. O principal retrocesso é a volta do lixão, no bairro de Cidade Nova, sete anos após ter sido erradicado do local.
DN Online: redação do DIARIODENATAL.COM.BR
Com informações do TJRN
Nenhum comentário:
Postar um comentário