Os promotores do Patrimônio Público ajuizaram uma ação de execução pedindo que a Prefeitura de Natal deflagre, no prazo de 30 dias, o processo licitatório para o transporte público de Natal. O Ministério Público sugere que caso a prefeitura não cumpra a decisão, a chefe do executivo, prefeita Micarla de Sousa, pague uma multa diária no valor de R$ 500 mil.
O prazo para concessão das linhas de ônibus venceu em 26 de junho de 2003. O MP entrou com uma Ação Civil Pública com pedido de liminar contra a Prefeitura de Natal e a antiga Superintendência de Trânsito e Transporte Urbanos (STTU). Os autos tratavam sobre a legalidade das permissões de exploração das linhas de ônibus.
Em decisão judicial, acatada em primeira e segunda instância, a concessão foi prorrogada por um prazo de sete anos, que terminou em 27 de junho de 2010. O atraso de 11 meses é o motivo que levou os Promotores do Patrimônio Público a requisitaram, junto à 4ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Natal, o cumprimento da sentença.
O promotordo Patrimônio Público, Emanuel Dhayan Bezerra de Almeida, explicou que a decisão já transitou em julgado e não cabe mais recursos ao município. "É necessário o processo de licitação para que todas as empresas possam concorrer e talvez preste um serviço melhor aos usuários", opinou.
Fonte: dnonline
FFF
O prazo para concessão das linhas de ônibus venceu em 26 de junho de 2003. O MP entrou com uma Ação Civil Pública com pedido de liminar contra a Prefeitura de Natal e a antiga Superintendência de Trânsito e Transporte Urbanos (STTU). Os autos tratavam sobre a legalidade das permissões de exploração das linhas de ônibus.
Em decisão judicial, acatada em primeira e segunda instância, a concessão foi prorrogada por um prazo de sete anos, que terminou em 27 de junho de 2010. O atraso de 11 meses é o motivo que levou os Promotores do Patrimônio Público a requisitaram, junto à 4ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Natal, o cumprimento da sentença.
O promotordo Patrimônio Público, Emanuel Dhayan Bezerra de Almeida, explicou que a decisão já transitou em julgado e não cabe mais recursos ao município. "É necessário o processo de licitação para que todas as empresas possam concorrer e talvez preste um serviço melhor aos usuários", opinou.
Fonte: dnonline
FFF
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