A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) vai ingressar com ação no STF (Supremo Tribunal Federal) contra o pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores. Em 2007, a entidade conseguiu cassar a pensão paga ao ex-governador de Mato Grosso do Sul Zeca do PT com o argumento de que o benefício é inconstitucional.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi baseada no artigo 37 da Constituição, que estabelece os princípios de “legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência” na administração pública. Quatro governadores cujos mandatos terminaram em 2010 já requisitaram o benefício, que é vitalício. Atualmente, cerca de 60 ex-governadores recebem pensão dos seus Estados. O valor pode chegar a R$ 24 mil dependendo do Estado.
No Rio Grande do Norte, a legislação que previa o pagamento de aposentadoria a ex-governadores foi revogada no final dos anos 80. Atualmente, o estado paga o benefício aos ex-governadores José Agripino Maia (DEM) e Lavoisier Maia (PSB). Ele recebem R$ 12 mil dessa aposentadoria. Os ex-governadores Ana Júlia Carepa (PT-PA), Leonel Pavan (PSDB-SC), Roberto Requião (PMDB-PR) e Yeda Crusius (PSDB-RS) requisitaram o benefício previsto na legislação destes Estados.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi baseada no artigo 37 da Constituição, que estabelece os princípios de “legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência” na administração pública. Quatro governadores cujos mandatos terminaram em 2010 já requisitaram o benefício, que é vitalício. Atualmente, cerca de 60 ex-governadores recebem pensão dos seus Estados. O valor pode chegar a R$ 24 mil dependendo do Estado.
No Rio Grande do Norte, a legislação que previa o pagamento de aposentadoria a ex-governadores foi revogada no final dos anos 80. Atualmente, o estado paga o benefício aos ex-governadores José Agripino Maia (DEM) e Lavoisier Maia (PSB). Ele recebem R$ 12 mil dessa aposentadoria. Os ex-governadores Ana Júlia Carepa (PT-PA), Leonel Pavan (PSDB-SC), Roberto Requião (PMDB-PR) e Yeda Crusius (PSDB-RS) requisitaram o benefício previsto na legislação destes Estados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário