domingo, 18 de novembro de 2012

Tribunal de Contas do Estado anula licitação da Urbana no valor de R$ 165 milhões


Depois de ter sido suspensa por duas vezes, a licitação para a limpeza e coleta de lixo de Natal ficará para o próximo prefeito de Natal. Nesta sexta-feira (16), o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) manteve a suspensão da licitação que visava a contratação, pelo regime de empreitada por preços unitários, de empresa privada para a execução dos serviços de manutenção, conservação e limpeza urbana de Natal, para o período de 30 meses, contemplando uma área de abrangência de três lotes.  O valor inicial do contrato era de R$ 165,72 milhões. A decisão foi da 1ª Câmara do TCE que aprovou, por unanimidade, o voto do conselheiro Cláudio Emerenciano, que estabelece o prazo de três meses para realizar a licitação.
O conselheiro, que foi o relator do processo, votou no sentido de que o prazo, de três meses, seja contado a partir de 1º de janeiro de 2013, início da nova gestão municipal, prorrogando-se, até lá, os atuais contratos emergenciais, “diante da situação anômala vivenciada neste final de gestão municipal”. Entre as irregularidades apontadas, o relator dos autos lembra que “há três anos a Urbana não presta contas dos relatórios semestrais ao TCE, bem como descumpre a Constituição Federal com a realização de licitação pública sem previsão orçamentária para assinatura de contratos com prestadoras de serviços à Companhia”.
Em seu voto, o relator Cláudio Emerenciano destaca que, embora o certame licitatório estivesse suspenso desde 10 de julho, as irregularidades “insanáveis” e relatadas não permitiam a liberação da concorrência pública. Ademais, concluiu o relator, a urgência do gestor público na realização da licitação deveria ter sido observada quando do final do contrato em 14 de junho de 2008, três anos depois de sua assinatura.
A divergência entre os recursos orçamentários previstos no edital da licitação nº 17.001/2102, vigente no orçamento deste ano do Município, e as dotações correspondentes dos exercícios subseqüentes foi o que mais chamou a atenção do Tribunal de Contas do Estado. O Corpo Instrutivo do TCE levou em conta que em 2012, a estimativa de receita do Município totalizava R$ 2,11 bilhões, com previsão de arrecadação da Taxa de Limpeza Pública (TLP) de R$ 26,26 milhões destinada à Urbana. Para 2013, a proposta orçamentária que está para ser votada na Câmara Municipal, estima a receita em R$ 2,18 bilhões, enquanto a TLP é estimada em R$ 35 milhões.
Segundo os autos, a licitação estava orçada em R$ 165,7 milhões para um período de 30 meses, ou seja, dois anos e meio. Com a projeção do valor a ser arrecadado em 2012 e 2013 com a TLP, chega-se a R$ 61,334 milhões. Com uma projeção de receita para mais seis meses de R$ 17,542 milhões, chega-se a um total de R$ 78,876 milhões de receitas da TLP, valor insuficiente, segundo os autos, “para honrar o contrato licitado”.
No relatório, inicialmente a Urbana não cumpriu determinação contida na resolução do TCE sobre o envio do edital da licitação 17.001/2012, bem como a exigência de participação das empresas que viessem concorrer ao certame, além de proibir a participação de consórcio de empresas numa concorrência pública de grande vulto e falta de exigência da comprovação dos responsáveis técnicos através de carteira de trabalho assinada.
De acordo com os autos, diante dessas impropriedades, foi que em 10 de julho deste ano, o relator Cláudio Emerenciano suspendeu, por 30 dias, a licitação pública sobre a limpeza urbana de Natal, dando um prazo de 72 horas para que o presidente da Urbana, João Alves Bastos e o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Cassius Pereira Barreto, apresentassem manifestação sobre as medidas cautelares.
Como os dois não apresentaram manifestação no prazo legal, o Ministério Público Especial junto ao TCE opinou pela confirmação da medida cautelar, depois ratificada no plenário da 1ª Câmara em 26 de julho. Somente em 06 de agosto, o presidente da Urbana enviou manifestação sobre as impropriedades inicialmente apontadas, informando que as exigências de garantia prévia e do vínculo empregatício dos responsáveis técnicos com a empresa licitante já haviam sido retiradas.
O entendimento do Corpo Instrutivo do TCE foi de que a Urbana atendeu parcialmente à solicitação da 1ª Câmara, pois não foram apresentadas a composição dos preços unitários das planilhas de orçamento-referência do lote 3, bem como as cópias das atas das audiências públicas que antecederam o lançamento do edital de concorrência pública. Em 9 de agosto, a 1ª Câmara acatou a proposta do voto do relator para suspender a concorrência pública nacional até o julgamento do mérito, o que ocorreu na sessão da manhã da última quarta-feira, dia 14.
O presidente da Companhia, João Bastos disse que ainda não teve acesso a decisão do Tribunal de Contas do Estado e que vai esperar a comissão de licitação e a assessoria jurídica analisarem a decisão para se pronunciar a respeito da decisão. “Mas, decisão se cumpre. Se disse que a licitação ficará para o próximo prefeito, assim será”, disse João Bastos.
Fonte: JH Online

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