terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Pesca ilegal de lagosta deve ser denunciada, alerta Ibama


De dezembro à maio, são proibidos o transporte, estocagem, industrialização e comercialização de qualquer volume de lagosta vermelha e cabo verde.


Foto: Cedida
Pesca da lagosta é proibida no período de dezembro à maio.
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A pesca da lagosta é proibida no período de dezembro à maio, por isso, qualquer ação ilegal por parte dos pescadores constatada pela população deve ser denunciada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Na tarde desta segunda-feira (27), por exemplo, foi encaminhada ao portal Nominuto.com, via twitter, fotos de pescadores em Pitangui infringindo as determinação do Ibama.

De acordo com informações do órgão, no Rio Grande do Norte cerca de 60 fiscais se revezam nos litorais Norte e Sul para fazer o trabalho de proteção e fiscalização ambiental, porém, nestes meses o foco é a pesca da lagosta. A equipe tem uma lancha que aparece de surpresas em pontos estratégicos dos pescadores, e também desenvolve um trabalho por terra.

O principal contato é com a colônia de pescadores da região, estes são os primeiros fiscais a identificar atitudes suspeitas em relação a pesca no período do defeso – tempo em que os crustáceos e os peixes se reproduzem na natureza. 

Durante o período do defeso, os pescadores recebem um seguro desemprego no valor de um salário mínimo (R$ 510). Para ter direito ao benefício, o profissional precisa estar habilitado junto ao Ministério da Pesca, possuir carteira de pescador profissional e ser filiado a uma colônia, comprovando que exerce atividade de pesca de lagosta.

Nestes meses, são proibidos o transporte, estocagem, o beneficiamento, industrialização e comercialização de qualquer volume de lagosta vermelha e cabo verde. A exceção vale apenas para os animais que sejam oriundos de estoques declarados antes do início do período do defeso.
Foto: Vlademir Alexandre
Durante o período do defeso, os pescadores recebem um seguro desemprego no valor de um salário mínimo (R$ 510).

No caso do descumprimento da lei, serão aplicados aos infratores as penalidades previstas na Lei nº 9.605/1998e no Decreto nº 6.514/2008, com multa de R$ 700,00 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20,00, por quilograma ou fração do produto da pescaria. Podendo ser aplicadas as mesmas penalidades a quem deixou de apresentar declaração de estoque, até 30 de novembro.

O pescador também pode perder o material de pesca e do barco. Para denúncias basta ligar para o número 3201 4477 que a equipe do Ibama irá até o local ou acionará a colônia dos pescadores da região para mais informações até a chegada dos fiscais.
 

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