quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

João Maia reage e contesta acusações dos procuradores

O deputado federal João Maia, presidente estadual do PR, acusou o Ministério Público Eleitoral de apontar fatos que não são verdadeiros nas acusações de que o parlamentar teria praticado o crime de "Caixa 2" durante o pleito 2010. Em nota oficial, publicada na tarde de ontem, o parlamentar frisou que todos os valores do aluguel de veículos estão disponíveis no próprio site do Tribunal Superior Eleitoral. João Maia contesta a denúncia do MPE e frisa que não há qualquer irregularidade, já que os gastos estão descritos na apresentação das contas do comitê de campanha do PR. 


kamilo marinhoJoão Maia aponta que declarou despesas com locação de veículos que somam R$ 339.527,50João Maia aponta que declarou despesas com locação de veículos que somam R$ 339.527,50
"Tal fato, simplesmente, não é verdade. O gasto total com a locação/cessão de veículos durante minha campanha foi de R$ 339.527,50, gasto este devidamente declarado à Justiça Eleitoral. Ressalto que a prestação de contas de minha candidatura já foi inclusive analisada e aprovada, sem nenhuma ressalva, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, com todos os pareceres técnicos, inclusive da Procuradoria Regional Eleitoral, favoráveis à aprovação daquelas contas", disse o deputado.

No comunicado, ele ressaltou que não teve o direito de apresentar qualquer contestação no processo investigatório aberto pelo Ministério Público Eleitoral. "O que me causa tristeza é que se me tivesse sido possibilitada a oportunidade, todas essas explicações teriam sido prestadas ao MPE. Até porque tais informações são públicas. O MPE, assim como qualquer cidadão, pode verificar as despesas de campanha da minha candidatura (incluindo aquelas com a locação/cessão de veículos) através de consulta ao site do Tribunal Superior Eleitoral, informações estas disponíveis desde novembro de 2010", destacou o parlamentar.

Na prestação de contas do comitê de campanha do PR, disponível no site do TSE, está discriminado o valor de  339.527,50 para cessão ou locação de veículos. Além disso, no demonstrativo apresentado pela campanha do deputado federal há outros R$ 47.927,50 que teriam sido gastos como despesa para o mesmo fim. 

Procurado pela reportagem da TRIBUNA DO NORTE, o Ministério Público Eleitoral, por intermédio da Assessoria de Imprensa afirmou que "todas as informações contantes na representação da Procuradoria Regional Eleitoral se baseiam em documentos presentes nos autos. Como a documentação encontra-se no Tribunal Regional Eleitoral, uma eventual reanálise somente poderá ser feita quando em posse do referido material".

Denúncia deve ser julgada no primeiro trimestre

O processo do pedido de cassação do deputado federal João Maia, impetrado pelo Ministério Público Eleitoral, tem como relator no Tribunal Regional Eleitoral o juiz Ricardo Moura. A expectativa é que seja levado ao pleito da Corte no primeiro trimestre.

A representação do MPE contra o parlamentar do PR citou como principal prova o material encontrado no computador do assessor político de João Maia, Flávio Oliveira. A perícia na máquina identificou uma planilha com nomes, números de CPF, tipos/marcas de placas de veículos, a discriminação de elevados valores e formas de pagamento, além de números de contas e agências bancárias. 

De acordo com os procuradores que assinam a ação, todas as informações analisadas evidenciam a locação de diversos veículos empregados na campanha eleitoral de João Maia, pelo valor de R$ 430.456,67.

Como são gastos de campanha, esses valores deveriam estar expostos na prestação de contas do deputado. "Considerando que o total de despesas declaradas na prestação de contas do candidato (R$ 1.134.383,86) foi praticamente equivalente ao total de recursos arrecadados (R$ 1.134.415,86), pode-se concluir que os valores pagos à locação de veículos não transitaram pela conta bancária específica do candidato, o que quer dizer, a grosso modo, que fazem parte do vulgarmente conhecido caixa dois de campanha", afirma o texto da representação assinada pelo procurador regional eleitoral Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes e pelos procuradores eleitorais auxiliares Gilberto Barroso, Rodrigo Telles e Ronaldo Pinheiro de Queiroz.

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